TSE condena candidatos por uso eleitoral de igreja e fixa precedente para 2026
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, a condenação da ex-candidata à reeleição Fabíola Alves (PSDB), do candidato a vice-prefeito Cezar Silva (PSDB) e do vereador Alison Andrei Pereira de Camargo, o Pastor Lilo (MDB), pelo uso indevido de cultos religiosos para promoção eleitoral nas eleições municipais de 2024 em Votorantim, no interior de São Paulo. O acórdão foi publicado em 18 de maio de 2026.
A decisão, relatada pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, confirma o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) de que a utilização da estrutura e da autoridade da Igreja do Evangelho Quadrangular configurou abuso de poder político e econômico, comprometendo a igualdade da disputa eleitoral. Nenhum dos três candidatos foi eleito no pleito de 2024.
"Aliberdade religiosa não afasta a incidência das normas eleitorais quando utilizada para fins de promoção de candidaturas."
Segundo os autos, os candidatos participaram de cultos em que foram apresentados como representantes escolhidos pela denominação religiosa, receberam orações públicas pelo sucesso eleitoral e viram líderes religiosos mobilizarem explicitamente os fiéis em seu favor. Durante uma das cerimônias, o líder da congregação local declarou que a igreja estava "fechada" com o Pastor Lilo e convocou os membros: "A partir do dia 16, nós vamos trabalhar muito."
O caso se inseria num projeto nacional da denominação que previa a eleição de 120 vereadores nas municipais de 2024. Para a Justiça Eleitoral, essa articulação institucional evidenciou instrumentalização deliberada do espaço sagrado como plataforma de campanha — afastando qualquer interpretação de que os eventos tivessem caráter estritamente espiritual.
Fundamentos da condenação
- Abuso de poder político: uso da condição funcional da prefeita para influenciar o pleito
- Abuso de poder econômico: uso exacerbado do aporte patrimonial da instituição religiosa
- Desvio de finalidade e impacto direto na isonomia eleitoral
- Mobilização institucional da denominação (projeto nacional de "120 vereadores")
Punições aplicadas
Fabíola Alves (PSDB)
Inelegibilidade por 8 anos + cassação do registro
Pastor Lilo (MDB)
Inelegibilidade por 8 anos + cassação do registro
Cezar Silva (PSDB) — vice
Cassação do registro de candidatura (não recorreu)
No plano jurídico, a decisão reafirma uma jurisprudência consolidada em 2020, quando o TSE rejeitou a criação de uma figura autônoma de "abuso de poder religioso", proposta pelo então ministro Luiz Edson Fachin. O entendimento vigente é de que atos praticados em ambientes religiosos podem, a depender do caso concreto, configurar os abusos de poder já previstos na legislação — como efetivamente ocorreu em Votorantim.
Com o julgamento, o TSE envia sinal claro ao calendário eleitoral de 2026: igrejas, templos e demais instituições religiosas não constituem zona franca para a campanha eleitoral. Quando sua estrutura, autoridade e recursos são mobilizados em favor de candidatos, a responsabilidade pode recair sobre os beneficiados — com consequências severas, incluindo a perda do mandato e anos de inelegibilidade.
Processo: AREspe 0600354-26.2024.6.26.0220 · Relator: min. Antonio Carlos Ferreira · Julgamento unânime · Acórdão publicado em 18/05/2026



